Em conformidade com:
- ✔ Art. 8º, § 1º, I, da Lei nº 12.527/2011 - LAI e art. 6º, VI, b, da Lei 13.460/2017
- ▶ Veja mais em Mapa de Leis
Sobre a secretaria:
A Secretaria Municipal de Assistência Social tem por finalidade a formulação e a execução das políticas públicas para a área de assistência social, em consonância com a Lei Federal nº 8.742/93, e a responsabilidade de implantar a gestão do SUAS no município, estabelecida pela Lei Municipal nº 193 de 09 de junho de 2017.
Secretária:
Rayane Alves da Silva
Estrutura da Secretaria Municipal de Assistência Social:
Departamento do Sistema Único de Assistência Social:
a. Divisão de Vigilância Socioassistencial;
b. Divisão de Educação Permanente;
c. Divisão de Transferência de Renda e Benefícios socioassistenciais;
Departamento de Cadastro Único e Programa Bolsa Família / Chefe deste Departamento: Nadir Silva Souto Santos
Departamento de Proteção Social Básica:
a. Divisão de Centro de Referência de Assistência Social – CRAS;
b. Divisão de Convivência e Fortalecimento de Vínculo – SCFV;
Departamento de Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade:
a. Divisão de Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS;
b. Divisão de Acolhimento para Criança e Adolescente.
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